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TCE-RJ EMITE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE ITALVA 2021.

TribunaTCE-RJ iniciou, na quarta-feira 5 de outubro, o exame das prestações de contas dos municípios fluminenses

Entre Cidades
Por Entre Cidades
TCE-RJ EMITE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE ITALVA 2021.
TCE-RJ
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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) iniciou, na quarta-feira 5 de outubro, o exame das prestações de contas dos municípios fluminenses relativas ao exercício de 2021. As primeiras apreciadas pelo Plenário, Cabo Frio e Italva, receberam parecer prévio favorável à sua aprovação. As documentações seguirão para o Poder Legislativo de cada município para o julgamento final.

A cidade de Cabo Frio, sob a gestão do Prefeito José Bonifácio Ferreira Novellino, cumpriu a Lei Complementar 141/12 ao destinar 16,45% da receita total do município à área da Saúde, valor acima do mínimo exigido de 15%. O mesmo não se observou na área de Educação, na qual foram aplicados 24,8% da receita oriunda de impostos e repasses, abaixo do mínimo de 25% exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal. Tal falha, porém, foi excepcionalmente relevada no exercício de 2021, em decorrência das alterações promovidas pela Emenda Constitucional n.º 119/22, que permitiu aos gestores aplicarem a diferença do mínimo de gastos com educação não aplicado em 2020 e 2021 até o exercício de 2023.

As contas do município foram objeto de 14 ressalvas e 15 recomendações, entre elas o descumprimento do limite da despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que vem sendo desrespeitado desde gestões anteriores, e a necessidade de assegurar a transparência na gestão do SUS na cidade, comprovando a realização de audiências públicas no âmbito da Saúde.

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Além disso, nas contas de Cabo Frio, com vistas a estabelecer diretrizes gerais nas prestações de contas municipais acerca das novas regras para utilização de recursos de compensações financeiras (royalties), foram modulados os efeitos da tese formulada na consulta tombada sob o processo TCE-RJ nº 209.516-6/21, cujo impacto incidirá a partir do exercício de 2024, repercutindo na emissão do parecer prévio das contas a serem prestadas ao TCE-RJ no exercício de 2025.

Já o Município de Italva, gerido pelo Prefeito Leonardo Orato Rangel, cumpriu os mínimos constitucionais ao aplicar 26,79% e 25,82% em Saúde e Educação, respectivamente. As contas receberam, porém, seis ressalvas e igual número de determinações, entre elas providenciar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, já que a não emissão do CRP implica, entre outros problemas, a impossibilidade de celebrar acordos e convênios e contratar empréstimos e financiamentos.

O município também recebeu recomendação no sentido de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho na rede pública de ensino, para que sejam alcançadas as metas do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).

FONTE/CRÉDITOS: tcerj.tc.br
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