Durante as visitas, imóveis foram notificados e os proprietários devem regularizar os locais abandonados no prazo de 15 dias, efetuando a limpeza dos detritos, sob pena de aplicação de multa, conforme o Código de Posturas do Município.
Dispositivos legais aplicados:
- Art. 26: Residências nas zonas urbanas devem ser mantidas em estado de conservação condizente com a segurança urbanística.
- Art. 27: Proprietários ou possuidores de imóveis urbanos são obrigados a manter quintais e terrenos em perfeito estado de asseio.
O abandono de imóveis pode trazer sérios problemas, como acúmulo de lixo, proliferação de vetores e doenças, além de servir como ponto para consumo de drogas ilícitas. “Terrenos com lixo acumulado e água parada se tornam criadouros do mosquito da dengue, do zika e da chikungunya, colocando toda a população em risco”, destacou a Agente de Endemias Isabela Nogueira.
O Secretário de Segurança, Rômulo Zaquieu, reforçou a importância da ação: “Nosso objetivo é garantir mais segurança e saúde para os moradores de Cardoso Moreira.”
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