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TRE-RJ assina nesta quarta-feira acordo com seis instituições para enfrentar o assédio eleitoral
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Por Entre Cidades
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Na próxima quarta-feira (20/05), o presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, receberá representantes de importantes instituições públicas para a assinatura do acordo de cooperação técnica com o objetivo de prevenir e combater os assédios moral e eleitoral no trabalho, com foco nas Eleições Gerais de 2026, que acontecem em outubro. A parceria marcará também o lançamento do projeto "Trabalho Livre, Voto Livre", idealizado pela Ouvidoria do TRE-RJ, que prevê a realização de ações voltadas à conscientização de empregadores e funcionários sobre o comportamento durante o período eleitoral. Realizada às 15h no Grande Hall do Palácio da Democracia, sede da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, a cerimônia também contará com a presença da ouvidora do TRE-RJ, desembargadora eleitoral Manoela Augusta Martins Rodrigues Dourado. Participam da iniciativa o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), a Procuradoria Regional Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O projeto tem como objetivo orientar sobre condutas que configuram assédio eleitoral e suas consequências legais, além de incentivar a realização de denúncias por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral. O QUE É O ASSÉDIO ELEITORAL NO TRABALHO? Essa prática criminosa baseia-se na manipulação exercida por empregadores sobre as decisões políticas e o voto de seus empregados, mediante coerção, ameaças de demissão e realização de campanha eleitoral irregular no ambiente de trabalho. Essa conduta se intensifica significativamente durante os períodos eleitorais. Caracterizam a prática de assédio, a promessa ou concessão de benefício ou vantagem vinculada ao voto, à orientação política e à manifestação eleitoral; falas depreciativas e condutas que causem humilhação ou discriminação de trabalhadoras(es) que apoiam candidato diferente do defendido pelo empregador; constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos, adereços ou qualquer acessório associados a determinada candidatura.O artigo 299 do Código Eleitoral tipifica o assédio eleitoral como crime por comprometer a liberdade do voto e o funcionamento da democracia. A legislação prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa aos criminosos.SERVIÇO:Assunto: Assinatura de acordo de cooperação técnica e lançamento do projeto "Trabalho Livre, Voto Livre" Local: Grande Hall do Palácio da Democracia Endereço: Rua da Alfândega 42, Centro do Rio Data: 20/05 (quarta-feira) Horário: 15h.

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