O Seu Portal De Notícias !

Aguarde, carregando...

Deus Seja Louvado

Câmara dos Deputados

Projeto proíbe fiança e prevê prisão preventiva em caso de cárcere privado

Objetivo é proteger principalmente vítimas de violência doméstica e familiar; para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

Entre Cidades
Por Entre Cidades
Projeto proíbe fiança e prevê prisão preventiva em caso de cárcere privado
Marina Ramos / Câmara dos Deputados
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Alex Manente, autor da proposta

O Projeto de Lei 1074/25 torna obrigatória a decretação de prisão preventiva na audiência de custódia e proíbe a concessão de fiança nos casos de crime de cárcere privado. A proposta, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), está em análise na Câmara dos Deputados.

Manente argumenta que o cárcere privado – que consiste em confinar alguém sem autorização judicial em local privado – muitas vezes está relacionado aos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres e pessoas idosas.

“O agressor se aproveita do ambiente doméstico e do sigilo em relação à sociedade para cometer o crime de privação de liberdade contra a vítima”, afirma o parlamentar. “O cárcere privado não se resume à violência física, também podendo ocorrer por meio de violência psicológica”, acrescenta.

Publicidade

Leia Também:

Com o projeto de lei, Alex Manente busca impedir que, por meio do pagamento de fiança, o criminoso volte a ameaçar a vítima.

Regras atuais Na audiência de custódia, prevista no Código de Processo Penal, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa. Ela deve ocorrer em um prazo de 24 horas após a prisão. Se não ocorrer, a prisão pode ser considerada ilegal.

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê a negativa da liberdade provisória nos casos em que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia. E ainda nos casos em que porta arma de fogo de uso restrito.

No que diz respeito à concessão de fiança, são inafiançáveis:

os crimes de racismo; os crimes de tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e os crimes hediondos; e os crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Próximos passos O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias