DECRETO Nº 3585 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
"Faculta o Ponto nos Órgãos Municipais”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITALVA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO o feriado por ocasião das festividades carnavalescas no dia 04 de março de 2025;
CONSIDERANDO, finalmente, ser antieconômico o funcionamento das repartições públicas no dia que antecede e nos que sucedem o citado festejo;
DECRETA:
Art. 1º - É facultativa a freqüência dos servidores públicos municipais de Italva nos dias 03, 05, 06 e 07 de março de 2025, exceto daqueles incumbidos do desempenho de serviços essenciais como coleta de lixo, serviços de saúde e outros determinados pela Administração Municipal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 3585-25 PONTO CARNAVAL.pdf
