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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrou a greve
nacional dos empregados da Caixa Federal. A decisão do TST permite o desconto
dos dias não trabalhados pelos funcionários, com parcelamento em três
prestações mensais.
A corte concedeu reajuste salarial com aumento real de 0,6%
e manteve as cláusulas existentes para o Saúde Caixa e a Participação nos
Lucros e Resultados (PLR).
A paralisação havia começado em 10 de setembro e teve como
principal ponto de conflito as mudanças propostas para o Saúde Caixa, plano de
assistência médica dos empregados.
No voto apresentado ao plenário, o ministro Maurício Godinho
Delgado rejeitou o pedido da Caixa para que a greve fosse considerada abusiva e
também afastou a aplicação de multa aos sindicatos pelo suposto descumprimento
de decisões judiciais anteriores.
Apesar disso, o ministro determinou o retorno imediato dos
trabalhadores às atividades, encerrando oficialmente o movimento paredista.
“O pedido de declaração de abusividade da greve é
improcedente”, afirmou o magistrado. Ao mesmo tempo, o ministro ressaltou
que a paralisação suspende o contrato de trabalho, razão pela qual considerou
legítimo o desconto dos dias não trabalhados.
Um dos principais pontos da decisão envolve o pagamento dos
salários referentes ao período de greve. O relator autorizou que a Caixa
desconte os dias não trabalhados pelos empregados que aderiram à greve nacional
dos empregados da Caixa Federal.
A greve suspende temporariamente o contrato de trabalho, o
que afasta a obrigação de pagamento dos dias em que não houve prestação de
serviço. O ministro ponderou, entretanto, que a situação deve ser analisada
conforme a adesão efetiva ao movimento, uma vez que houve unidades que
permaneceram funcionando durante a paralisação.
Pela proposta apresentada ao colegiado, o valor descontado
deverá ser parcelado em três prestações mensais, sucessivas e de igual valor.
Como fica o reajuste salarial e os benefícios?
O TST definiu ainda as condições que irão vigorar para os
empregados da Caixa no próximo período de negociação.
A corte concedeu reajuste salarial correspondente à
reposição integral da inflação medida pelo INPC, acrescida de aumento real de
0,6%. O mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição,
auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá.
A sentença normativa terá vigência de um ano, entre 1º de
setembro de 2026 e 31 de agosto de 2027, mantendo a data-base da categoria em
setembro.
Saúde caixa e PLR: quais foram as decisões?
O principal foco de divergência entre banco e empregados
durante a campanha salarial foi o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos
trabalhadores.
Os sindicatos argumentavam que as mudanças propostas pelo
banco elevariam significativamente a contribuição dos empregados e poderiam
consumir o ganho obtido com o reajuste salarial. A categoria rejeitou três
propostas apresentadas pela instituição durante as negociações.
No julgamento, o TST decidiu incorporar à sentença normativa
as cláusulas relacionadas ao plano de saúde e à Participação nos Lucros e
Resultados (PLR) já previstas nos acordos coletivos anteriores firmados pelas
entidades representativas dos trabalhadores.
Durante a sessão, o Tribunal também indicou que não cabe à
Justiça do Trabalho substituir a negociação coletiva para estabelecer novas
regras sobre a PLR, mantendo as disposições já existentes.
A decisão preserva ainda uma série de cláusulas dos acordos
coletivos anteriores, incluindo dispositivos sobre horas extras, adicional
noturno, adiantamento do 13º salário, gratificações de função, auxílio-funeral
e outras garantias trabalhistas.
A paralisação começou em 10 de setembro, após os
trabalhadores rejeitarem as propostas apresentadas pela Caixa para renovação do
acordo coletivo. Antes do julgamento, o TST chegou a promover tentativas de
mediação entre as partes, mas as negociações terminaram sem consenso.
Com a decisão desta terça-feira, a Justiça do Trabalho
encerra o conflito coletivo e determina a retomada imediata das atividades nas
agências e demais unidades da Caixa em todo o país. *Redação com Agências.