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Chega ao fim a greve dos bancários da Caixa Econômica

 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrou a greve nacional dos empregados da Caixa Federal. A decisão do TST permite o desconto dos dias não trabalhados pelos funcionários, com parcelamento em três prestações mensais. A corte concedeu reajuste salarial com aumento real de 0,6% e manteve as cláusulas existentes para o Saúde Caixa e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A paralisação havia começado em 10 de setembro e teve como principal ponto de conflito as mudanças propostas para o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados. No voto apresentado ao plenário, o ministro Maurício Godinho Delgado rejeitou o pedido da Caixa para que a greve fosse considerada abusiva e também afastou a aplicação de multa aos sindicatos pelo suposto descumprimento de decisões judiciais anteriores. Apesar disso, o ministro determinou o retorno imediato dos trabalhadores às atividades, encerrando oficialmente o movimento paredista. “O pedido de declaração de abusividade da greve é improcedente”, afirmou o magistrado. Ao mesmo tempo, o ministro ressaltou que a paralisação suspende o contrato de trabalho, razão pela qual considerou legítimo o desconto dos dias não trabalhados. Um dos principais pontos da decisão envolve o pagamento dos salários referentes ao período de greve. O relator autorizou que a Caixa desconte os dias não trabalhados pelos empregados que aderiram à greve nacional dos empregados da Caixa Federal. A greve suspende temporariamente o contrato de trabalho, o que afasta a obrigação de pagamento dos dias em que não houve prestação de serviço. O ministro ponderou, entretanto, que a situação deve ser analisada conforme a adesão efetiva ao movimento, uma vez que houve unidades que permaneceram funcionando durante a paralisação. Pela proposta apresentada ao colegiado, o valor descontado deverá ser parcelado em três prestações mensais, sucessivas e de igual valor. Como fica o reajuste salarial e os benefícios? O TST definiu ainda as condições que irão vigorar para os empregados da Caixa no próximo período de negociação. A corte concedeu reajuste salarial correspondente à reposição integral da inflação medida pelo INPC, acrescida de aumento real de 0,6%. O mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá. A sentença normativa terá vigência de um ano, entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2027, mantendo a data-base da categoria em setembro. Saúde caixa e PLR: quais foram as decisões? O principal foco de divergência entre banco e empregados durante a campanha salarial foi o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos trabalhadores. Os sindicatos argumentavam que as mudanças propostas pelo banco elevariam significativamente a contribuição dos empregados e poderiam consumir o ganho obtido com o reajuste salarial. A categoria rejeitou três propostas apresentadas pela instituição durante as negociações. No julgamento, o TST decidiu incorporar à sentença normativa as cláusulas relacionadas ao plano de saúde e à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) já previstas nos acordos coletivos anteriores firmados pelas entidades representativas dos trabalhadores. Durante a sessão, o Tribunal também indicou que não cabe à Justiça do Trabalho substituir a negociação coletiva para estabelecer novas regras sobre a PLR, mantendo as disposições já existentes. A decisão preserva ainda uma série de cláusulas dos acordos coletivos anteriores, incluindo dispositivos sobre horas extras, adicional noturno, adiantamento do 13º salário, gratificações de função, auxílio-funeral e outras garantias trabalhistas. A paralisação começou em 10 de setembro, após os trabalhadores rejeitarem as propostas apresentadas pela Caixa para renovação do acordo coletivo. Antes do julgamento, o TST chegou a promover tentativas de mediação entre as partes, mas as negociações terminaram sem consenso. Com a decisão desta terça-feira, a Justiça do Trabalho encerra o conflito coletivo e determina a retomada imediata das atividades nas agências e demais unidades da Caixa em todo o país. *Redação com Agências.

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 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) encerrou a greve nacional dos empregados da Caixa Federal. A decisão do TST permite o desconto dos dias não trabalhados pelos funcionários, com parcelamento em três prestações mensais. A corte concedeu reajuste salarial com aumento real de 0,6% e manteve as cláusulas existentes para o Saúde Caixa e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A paralisação havia começado em 10 de setembro e teve como principal ponto de conflito as mudanças propostas para o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados. No voto apresentado ao plenário, o ministro Maurício Godinho Delgado rejeitou o pedido da Caixa para que a greve fosse considerada abusiva e também afastou a aplicação de multa aos sindicatos pelo suposto descumprimento de decisões judiciais anteriores. Apesar disso, o ministro determinou o retorno imediato dos trabalhadores às atividades, encerrando oficialmente o movimento paredista. “O pedido de declaração de abusividade da greve é improcedente”, afirmou o magistrado. Ao mesmo tempo, o ministro ressaltou que a paralisação suspende o contrato de trabalho, razão pela qual considerou legítimo o desconto dos dias não trabalhados. Um dos principais pontos da decisão envolve o pagamento dos salários referentes ao período de greve. O relator autorizou que a Caixa desconte os dias não trabalhados pelos empregados que aderiram à greve nacional dos empregados da Caixa Federal. A greve suspende temporariamente o contrato de trabalho, o que afasta a obrigação de pagamento dos dias em que não houve prestação de serviço. O ministro ponderou, entretanto, que a situação deve ser analisada conforme a adesão efetiva ao movimento, uma vez que houve unidades que permaneceram funcionando durante a paralisação. Pela proposta apresentada ao colegiado, o valor descontado deverá ser parcelado em três prestações mensais, sucessivas e de igual valor. Como fica o reajuste salarial e os benefícios? O TST definiu ainda as condições que irão vigorar para os empregados da Caixa no próximo período de negociação. A corte concedeu reajuste salarial correspondente à reposição integral da inflação medida pelo INPC, acrescida de aumento real de 0,6%. O mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá. A sentença normativa terá vigência de um ano, entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2027, mantendo a data-base da categoria em setembro. Saúde caixa e PLR: quais foram as decisões? O principal foco de divergência entre banco e empregados durante a campanha salarial foi o Saúde Caixa, plano de assistência médica dos trabalhadores. Os sindicatos argumentavam que as mudanças propostas pelo banco elevariam significativamente a contribuição dos empregados e poderiam consumir o ganho obtido com o reajuste salarial. A categoria rejeitou três propostas apresentadas pela instituição durante as negociações. No julgamento, o TST decidiu incorporar à sentença normativa as cláusulas relacionadas ao plano de saúde e à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) já previstas nos acordos coletivos anteriores firmados pelas entidades representativas dos trabalhadores. Durante a sessão, o Tribunal também indicou que não cabe à Justiça do Trabalho substituir a negociação coletiva para estabelecer novas regras sobre a PLR, mantendo as disposições já existentes. A decisão preserva ainda uma série de cláusulas dos acordos coletivos anteriores, incluindo dispositivos sobre horas extras, adicional noturno, adiantamento do 13º salário, gratificações de função, auxílio-funeral e outras garantias trabalhistas. A paralisação começou em 10 de setembro, após os trabalhadores rejeitarem as propostas apresentadas pela Caixa para renovação do acordo coletivo. Antes do julgamento, o TST chegou a promover tentativas de mediação entre as partes, mas as negociações terminaram sem consenso. Com a decisão desta terça-feira, a Justiça do Trabalho encerra o conflito coletivo e determina a retomada imediata das atividades nas agências e demais unidades da Caixa em todo o país. *Redação com Agências.
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