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O Fundo de Previdência do Município de Italva deu início ao período de Recadastramento Anual Obrigatório para todo o seu quadro de beneficiários. A medida atende às exigências da Portaria nº 572, publicada em 14 de agosto de 2026. Os segurados têm um prazo de dois meses para regularizar a situação: o processo começou em 1º de setembro e vai até o dia 31 de outubro de 2026.Especialistas em gestão pública reforçam que a atualização cadastral (conhecida popularmente como "prova de vida") é um mecanismo crucial para manter a saúde financeira municipal, evitando fraudes, pagamentos duplicados ou depósitos indevidos.Atenção à documentação exigida (Originais e Cópias)Para garantir a validação do cadastro, o aposentado ou pensionista deve preencher e assinar o Formulário de Recadastramento. É obrigatório anexar cópias nítidas dos seguintes documentos:Documentos Pessoais: RG e CPF do titular;Residência: Comprovante de endereço atualizado;Estado Civil: Certidão de casamento acompanhada do CPF do cônjuge (ou documento oficial que comprove união estável);Dependentes: Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos.Facilidade: Escolha o atendimento presencial ou digitalPensando no conforto e na mobilidade dos segurados — muitos deles idosos ou em tratamento de saúde —, o órgão municipal descentralizou o atendimento, permitindo duas vias de acesso:Atendimento Presencial (Tradicional): O beneficiário ou seu procurador legalizado deve comparecer à sede do Fundo de Previdência, localizada na Rua Amélia Mota, nº 22, no Centro de Italva/RJ. Basta entregar o formulário preenchido junto com a pasta de cópias documentais.Atendimento Digital (Sem sair de casa): O segurado pode baixar o formulário padrão, assiná-lo digitalmente através do sistema de segurança unificado do governo federal (Plataforma Gov.br) e digitalizar todos os papéis exigidos. Os arquivos devem ser salvos obrigatoriamente em formato PDF e enviados para os canais eletrônicos oficiais de comunicação do órgão (e-mail ou WhatsApp corporativo).A diretoria do Fundo de Previdência faz um alerta severo: quem não realizar o recadastramento até a data limite de 31 de outubro sofrerá a suspensão imediata do pagamento do benefício no mês subsequente. O dinheiro ficará retido no banco e só será liberado após o comparecimento e a total regularização dos dados.PUBLICIDADE