A decisão da Casa protege setores estratégicos da economia fluminense contra o aumento da carga tributária que seria imposto pela proposta original.
Com a derrubada dos vetos parciais, voltam a vigorar as emendas parlamentares que garantem um tratamento diferenciado para segmentos como o de petróleo e gás, além de atividades industriais e metalmecânicas. Na prática, a medida exclui esses setores de determinadas faixas do aumento da contribuição ao FOT, mantendo a aplicação do percentual de 18,18% em situações específicas.
O texto aprovado pela Alerj também assegura a manutenção de benefícios essenciais para o desenvolvimento regional, garantindo que as novas regras de compensação não sejam aplicadas às empresas amparadas pelas Leis 6.979/15, que fomenta o desenvolvimento no interior fluminense, e 8.960/20, que fortalece o setor metalmecânico.
Fundo Orçamentário Temporário (FOT)
O FOT funciona como um mecanismo de compensação financeira, no qual empresas que recebem incentivos fiscais destinam um percentual do valor economizado ao Estado. Enquanto o Governo defendia um aumento progressivo e rígido da alíquota, a Alerj compreendeu que a manutenção de exceções é fundamental para a saúde financeira dessas empresas.
Segundo o presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas, a elevação indiscriminada da carga sobre os setores beneficiados poderia comprometer a competitividade do Rio de Janeiro, afastar novos investimentos e colocar em risco a manutenção de postos de trabalho.
— A decisão da Alerj de derrubar os vetos reflete o nosso compromisso com a responsabilidade fiscal aliada ao desenvolvimento econômico. Nosso objetivo é garantir segurança jurídica para setores estratégicos que impulsionam o Rio de Janeiro. Não podemos permitir medidas que elevem a carga tributária a ponto de desestimular quem gera emprego e atrai investimentos para o nosso estado — afirmou a Presidência da Alerj.
Com a derrubada dos vetos parciais, voltam a vigorar as emendas parlamentares que garantem um tratamento diferenciado para segmentos como o de petróleo e gás, além de atividades industriais e metalmecânicas. Na prática, a medida exclui esses setores de determinadas faixas do aumento da contribuição ao FOT, mantendo a aplicação do percentual de 18,18% em situações específicas.
O texto aprovado pela Alerj também assegura a manutenção de benefícios essenciais para o desenvolvimento regional, garantindo que as novas regras de compensação não sejam aplicadas às empresas amparadas pelas Leis 6.979/15, que fomenta o desenvolvimento no interior fluminense, e 8.960/20, que fortalece o setor metalmecânico.
Fundo Orçamentário Temporário (FOT)
O FOT funciona como um mecanismo de compensação financeira, no qual empresas que recebem incentivos fiscais destinam um percentual do valor economizado ao Estado. Enquanto o Governo defendia um aumento progressivo e rígido da alíquota, a Alerj compreendeu que a manutenção de exceções é fundamental para a saúde financeira dessas empresas.
Segundo o presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas, a elevação indiscriminada da carga sobre os setores beneficiados poderia comprometer a competitividade do Rio de Janeiro, afastar novos investimentos e colocar em risco a manutenção de postos de trabalho.
— A decisão da Alerj de derrubar os vetos reflete o nosso compromisso com a responsabilidade fiscal aliada ao desenvolvimento econômico. Nosso objetivo é garantir segurança jurídica para setores estratégicos que impulsionam o Rio de Janeiro. Não podemos permitir medidas que elevem a carga tributária a ponto de desestimular quem gera emprego e atrai investimentos para o nosso estado — afirmou a Presidência da Alerj.
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