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Anvisa reforça regras para regularização de alisantes

Agência intensifica fiscalização, proíbe ingredientes nocivos e reforça exigências de registro para produtos alisantes no mercado brasileiro

Entre Cidades
Por Entre Cidades
Anvisa reforça regras para regularização de alisantes
Nosso químico desenvolve produtos em nossa fábrica em São Paulo
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O mercado de alisamento capilar é um dos maiores do mundo no Brasil, movimentando bilhões de reais por ano e fazendo parte da rotina de milhões de consumidoras. No entanto, por trás da promessa de cabelos lisos e brilhosos, esconde-se um grave problema de saúde pública: o uso generalizado de substâncias proibidas em escovas progressivas e alisantes.

O formol (formaldeído) é banido como agente alisante desde 2009, quando a Resolução nº 36 do Ministério da Saúde proibiu sua comercialização livre — mas levantamentos da própria Anvisa mostraram que, em 2019, cerca de 35% dos fiscais estaduais ainda o encontravam em salões de beleza. Com o surgimento do ácido glioxílico como substituto, vendido em produtos chamados de “orgânicos” ou “sem formol”, o problema ganhou nova roupagem, levando a agência a intensificar sua atuação regulatória ao longo dos anos seguintes.

Os riscos associados ao uso de alisantes irregulares são sérios e bem documentados pela ciência. O formol é classificado como carcinogênico pelo International Agency for Research on Cancer (IARC), e sua inalação durante a aplicação com prancha quente nos salões causa irritações nas vias respiratórias, queimaduras no couro cabeludo e reações alérgicas. Já o ácido glioxílico, quando aquecido, libera vapores tóxicos e foi associado a casos graves de nefropatia cristalina — uma lesão renal causada pela deposição de cristais de oxalato de cálcio nos rins, conforme estudos publicados no New England Journal of Medicine e no Kidney International.

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Em abril de 2025, um caso de alta repercussão midiática envolveu uma consultora do Ceará internada em UTI após alisamento com produto contendo a substância, reacendendo o debate sobre a segurança dos alisantes no país. Além dos danos à saúde, esses produtos causam estragos nos fios: quebra, ressecamento extremo, aumento da porosidade e perda irreversível de queratina, efeitos que se agravam drasticamente quando combinados com descoloração.

Diante desse cenário, a Anvisa tem reforçado e atualizado continuamente o marco regulatório do setor. A Instrução Normativa nº 22, de abril de 2023, formalizou que o ácido glioxílico não é autorizado como ativo de alisamento ou ondulação, e a RDC nº 906, de 19 de setembro de 2024, consolidou os requisitos técnicos para a regularização de todos os produtos cosméticos alisantes no país.

Em julho de 2025, o Informe de Segurança GGMON nº 03/2025 reforçou publicamente que os únicos ingredientes ativos permitidos em alisantes registrados são o ácido tioglicólico e seus sais, os ésteres do ácido tioglicólico, os hidróxidos de sódio, potássio, lítio ou cálcio, os sulfitos e bissulfitos inorgânicos, o pirogalol e o ácido tiolático.

O informe lembrou ainda que adicionar formol a cosméticos configura infração sanitária grave e pode ser tipificado como crime hediondo, conforme o artigo 273 do Código Penal — alerta direcionado especialmente aos profissionais de salão. O Brasil não está sozinho nessa batalha: em janeiro de 2025, a França recomendou oficialmente à União Europeia a limitação ou proibição de produtos de “alisamento brasileiro” contendo ácido glioxílico, após a confirmação de alertas de risco pela agência sanitária francesa ANSES.

Para entender na prática o que significa um produto regularizado, vale tomar como exemplo o Fiber Uberliss (Fiber Restructure), da Avlon do Brasil. O produto possui registro Anvisa nº 238760074, com estado VÁLIDO, classificado como cosmético de Grau 2, sob o número de processo 25351.733323/2011-84.

Sua fórmula é baseada em Glioxiloil Carbocisteína, uma molécula derivada do ácido glioxílico quimicamente ligada à carbocisteína, distinta do ácido glioxílico livre — e o fabricante afirma que esse ativo possui aprovação específica da Anvisa para uso alisante. A linha Uberliss como um todo é registrada na categoria Grau 2 e descrita como livre de formaldeído e glutaraldeído.

Esse exemplo ilustra a diferença fundamental entre um produto que passou pelos trâmites formais de registro — com avaliação técnica, comprovação de segurança e eficácia — e os inúmeros alisantes irregulares que circulam no mercado sem qualquer controle sanitário. Vale ressaltar que, dado o cenário regulatório em constante atualização, é sempre recomendável verificar o status vigente de qualquer produto antes de seu uso.

De acordo com Gislaine Tahara, responsável pela área regulatória e qualidade da Avlon do Brasil, profissionais devem verificar não apenas as alegações comerciais dos produtos, mas também sua situação regulatória junto à Anvisa.

A verificação do registro de um alisante capilar na Anvisa é simples, gratuita e acessível a qualquer consumidor ou profissional. Basta acessar o portal de consultas da agência em consultas.anvisa.gov.br e pesquisar pelo número do processo — no formato padrão 25351.XXXXXX/YYYY-ZZ, que deve constar obrigatoriamente na embalagem do produto — ou pelo nome do produto ou do fabricante. Se o produto não for localizado no sistema ou não apresentar número de processo na embalagem, o sinal de alerta é claro: trata-se muito provavelmente de um produto irregular, que não deve ser utilizado.

A Anvisa também orienta a desconfiar de produtos com cheiro de formol, origem desconhecida, embalagem sem informações do fabricante e composição ou preço suspeitamente baixo — todos indícios frequentes de falsificação ou clandestinidade. Lembrar que a beleza não precisa custar a saúde é a mensagem central da Anvisa: com informação e atenção ao registro, consumidores e profissionais têm em mãos a ferramenta mais eficaz para se proteger.

FONTE/CRÉDITOS: DINO
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