Nesta edição, nada mais acertado tratar da celebração da mulher, tendo em vista termos no mês de março o dia internacional da mulher, e ainda trazer a esta campo, apesar de sermos redundantes, as conquistas das mulheres que refletem no direito atual.
Por algum tempo, tratou-se do assunto como reparações históricas diante da desigualdade na qual as mulheres eram tratadas, e a falta de legislação que amparasse os direitos claros, e necessários da mulher.
Por mais que o princípio da igualdade ou isonomia, refletido textualmente na Constituição da República de 1988, em seu artigo 5 º, diga que “todos são iguais perante a lei”, sabemos que o mesmo trata justamente de conceder aos iguais tratamento igual, e aos desiguais tratamento desigual, compreendendo outro princípio importantíssimo que é o da equidade, visando equilíbrio nas relações e a completa materialização desse princípio.
Sabemos que na história, as mulheres lutaram muito para conseguirem direitos básicos, como o voto, por exemplo, fazendo com que o princípio democrático se concretizasse, ou o direito ao trabalho com condições especiais, garantindo ainda licença diante da maternidade ou desvio de funções diante de situações peculiares às mulheres.
Após anos de enfrentamento, e com a criação das Nações Unidas, a ONU, viu a necessidade de se discutir os direitos humanos, dando enfoque às mulheres, rompendo barreiras para garantir direitos básicos que chamamos de direitos fundamentais, como à vida, o direito à saúde, dentre outros.
Parece óbvio, mas até então muito pouco era garantido a mulher, que por muitas vezes, mesmo estando grávida, era tratada da pior forma possível, como se fosse alguma subespécie.
Garantias trabalhistas para as mulheres, são conquistas históricas recentes, assim como o direito amplo a saúde, com a garantia da saúde da mulher sendo preconizada de forma a tratar questões como o pré-natal, exames gravídicos, dentre outros.
Mesmo assim, hoje ainda vivenciamos a negligencia por parte de alguns órgãos e instituições privadas na garantia da saúde da mulher, tais como a insistência ilegal de planos de saúde na autorização de exames básicos e próprios que visam a prevenção ou diagnóstico precoce de doenças como câncer do cólo de útero, câncer de mama, endometriose, dentre outras doenças.
Apesar disso o avanço é inegável, eis que tanto na esfera trabalhista (licença maternidade, Direito a duas semanas de repouso no caso de aborto natural, Direito à licença maternidade da adotante, Direito a ampliação da licença maternidade (Lei 11.770/08), Direito aos intervalos para amamentação, Direito a se ausentar do emprego para consultas médicas, Direito a mudar de função por razões de saúde, Direito a estabilidade no emprego, Limite para carregamento de peso, Direito a instalações adequadas, Proibição de exigência de exame de gravidez para contratação, Proibição de discriminação de qualquer natureza, Direito a remuneração igualitária, Direito a manutenção do vínculo trabalhista para vítimas de violência doméstica, Afastamento em caso de insalubridade), quanto na saúde (acesso integral à saúde, direito à realização da mamografia, ao parto humanizado e ao pré-natal, acompanhamento especializado durante toda a gravidez, realização de exames, consultas e orientações em unidades básicas de saúde e, em casos mais delicados, em maternidades ou centros de referência), podemos dizer que hoje temos mais garantias do que antes, exaltando a isonomia e tendo esse princípio como catalizador dessas conquistas.
Feliz dia Internacional da Mulher, Feliz mês das mulheres.
Viva as mulheres, as suas lutas, vitórias, e conquistas.
Danyell Braga – Advogado e professor, especialista em Direito e em Educação.
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