A Corte Eleitoral também determinou a REMOÇÃO DEFINITIVA das publicações de todas as redes sociais, considerando que os conteúdos extrapolaram qualquer limite aceitável da liberdade de expressão, sendo, na verdade, evidentes ILÍCITOS ELEITORAIS previstos em lei.
A decisão do TRE/RJ reforça que a Justiça Eleitoral está atenta às condutas ilícitas e vai punir com rigor aqueles que não respeitam a lei.
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