Por Danyell Braga Dias, advogado e professor, especialista em Direito do Trabalho.
Com a abertura da Copa do Mundo de Futebol neste domingo no Quatar a pergunta que não quer calar é se eu, empregado, tenho direito a folga em dias de jogos do Brasil.
Claro que como brasileiros, temos no sangue a competitividade e a vontade de torcer principalmente em ano de Copa do Mundo, na esperança de vermos pela sexta vez o Brasil ser campeão.
Bom, a pergunta é simples e não, o empregador não tem obrigação de dar folga em dias de jogos da seleção, eis que não há nenhum dispositivo na legislação trabalhista que o obrigue a isso.
Mas, nada é impossível e não podemos perder a esperança.
Empregado e empregador, podem, na prática, ajustarem uma forma de atenderem aos anseios do torcedor, como por exemplo utilizar o banco de horas extras que o empregado tenha, dando folga em horários dos jogos.
O banco de horas é o mais utilizado, mas nada impede que o empregador, por espontânea vontade, paralise as atividades no horário dos jogos, inclusive possibilitando que sejam assistidos nas dependências da empresa.
Na prática é o que acontece na grande maioria dos casos, principalmente em jogos que acontecem na maioria em horário comercial no Brasil.
Vamos torcer, com responsabilidade e solicitar aos nossos empregadores que também tenham o espírito esportivo, mas sem prejudicar as relações de trabalho.
Bom jogo e que venha o hexa.
