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TCE-RJ rejeita contas de 2025 do ex-governador Cláudio Castro
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Por Entre Cidades
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O TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro)
rejeitou nesta segunda-feira (1º) as contas de 2025 do governo de Cláudio
Castro (PL). A decisão foi tomada por 3 votos a 1 durante sessão plenária da
Corte.
Com o resultado, o parecer será encaminhado à Alerj
(Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro), que terá a palavra final
sobre a aprovação ou rejeição das contas do ex-governador.
Entre os argumentos apresentados pelos conselheiros para
rejeitar a prestação de contas estão irregularidades contábeis e fiscais
identificadas na execução orçamentária do Estado. O conselheiro José Gomes
Graciosa afirmou que foram verificadas "distorções generalizadas na
apresentação dos valores" das demonstrações financeiras.
Um dos pontos considerados pelos conselheiros foi a forma
como o governo contabilizou investimentos vinculados ao Banco Master.
Segundo o TCE-RJ, o Estado deixou de registrar possíveis
perdas associadas a esses ativos, o que teria elevado em R$ 1,13 bilhão o valor
do patrimônio informado nas demonstrações financeiras.
A inconsistência já havia sido apontada pela área técnica do
Tribunal durante a análise preliminar das contas. Em parecer apresentado antes
do julgamento, os auditores concluíram que a falta de provisão para perdas em
investimentos ligados ao Master resultou na superavaliação dos ativos
estaduais.
Os técnicos também haviam apontado problemas relacionados ao
cumprimento de metas fiscais, abertura de créditos adicionais e gestão de
recursos públicos.
Inicialmente, porém, a recomendação da área técnica e do
Ministério Público de Contas era pela aprovação das contas com ressalvas.
A maioria dos conselheiros, porém, entendeu que o conjunto
das inconsistências encontradas comprometia a confiabilidade das demonstrações
contábeis e justificava a emissão de parecer prévio pela rejeição das contas.
Pela legislação, a decisão do TCE-RJ tem caráter opinativo.
Caberá agora aos deputados estaduais analisar o parecer e decidir se aprovam ou
rejeitam definitivamente as contas do exercício de 2025. *Fonte: TCE-RJ.PUBLICIDADE
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