Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, contestando a legalidade da Resolução GPGJ 2.403/2021, que delega poderes de investigação ao Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), a ministra relatora do caso no STF, Carmén Lúcia, destacou que, como titular da ação penal, o Ministério Público é o destinatário das atividades de investigação para apuração de ilícitos criminais e, por isso, a estrutura composta por membros do MPRJ tem legitimidade para investigar.
“Cabe ao MP intervir diretamente nas investigações, requisitando diligências e podendo investigar diretamente, de forma supletiva à atividade policial. Ausente, assim, a alegada incompatibilidade com a Constituição da República da previsão normativa de que o GAECO/MPRJ, com atribuição de realizar investigações e de instaurar inquéritos policiais e procedimentos administrativos de investigação, seja integrado por membros do Ministério Público”, afirmou a ministra, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
A Resolução GPGJ 2.403/2021 reestruturou o GAECO/MPRJ, revogando as Resoluções GPGJ nº 1.570, de 5 de março de 2010 (que reformulou o Núcleo de Combate ao Crime Organizado e às Atividades Ilícitas Especializadas - NCCO, transformando-o em GAECO/MPRJ) e nº 2.074, de 3 de novembro de 2016 (que criou o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção – GAECC/MPRJ).
Veja aqui a GPGJ 2.403/2021

