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Italva

Justiça Eleitoral manda excluir conteúdos por propaganda antecipada em Italva

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a retirada de conteúdos publicados pelo senhor Jairo Romero Barbosa Sanches em suas redes sociais por configurarem prática de propaganda eleitoral irregular no município de Italva

Entre Cidades
Por Entre Cidades
Justiça Eleitoral manda excluir conteúdos por propaganda antecipada em Italva
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A decisão foi proferida no âmbito do processo nº 0600156-91.2026.6.19.0000, em sede de representação eleitoral que apura a veiculação de conteúdo com viés eleitoreiro.

O ponto central destacado pela Corte foi a constatação de que as postagens continham propaganda eleitoral antecipada negativa contra o prefeito e ao vice-prefeito, circunstância que, segundo o entendimento consolidado da Justiça Eleitoral, extrapola os limites da liberdade de expressão e ingressa no campo das condutas vedadas. 

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Conforme consignado na decisão, não é permitido o uso de redes sociais para promover ataques com conteúdo eleitoral que tenham por finalidade desestimular o voto ou comprometer a imagem de agentes públicos em contexto pré-eleitoral.

Na análise do caso concreto, o Tribunal entendeu que as manifestações não se limitaram ao exercício legítimo da crítica política, mas assumiram contornos eleitorais ao direcionar ataques à gestão municipal e ao próprio prefeito e vice-prefeito.

Diante desse cenário, foi deferida medida para determinar a exclusão das postagens irregulares, fixando-se prazo para cumprimento e previsão de multa em caso de descumprimento. A decisão reforça, de forma expressa, que as redes sociais não podem ser utilizadas como instrumento de propaganda eleitoral negativa, sobretudo quando direcionada a agentes públicos, sob pena de responsabilização.

Com isso, o TRE-RJ reafirma a necessidade de observância rigorosa das regras do processo eleitoral também no ambiente digital.

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