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Justiça derruba Cargos Comissionados e manda prefeitura exonerar nomeados
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Por Entre Cidades
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou
inconstitucionais trechos de uma lei de São Gonçalo que criou milhares de
cargos comissionados de Chefe de Departamento e autorizou o pagamento de
determinadas gratificações fora do teto remuneratório do funcionalismo público.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial da Corte na última segunda-feira (1º).
A medida pode provocar impacto direto na estrutura
administrativa da prefeitura, já que o tribunal determinou a exoneração de
todos os ocupantes dos cargos considerados irregulares no prazo de 30 dias após
o trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de
recurso.
Tribunal vê irregularidade na criação dos cargos
O caso teve origem em uma ação proposta pelo Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que questionou a criação de cargos
de Chefe de Departamento por meio da Lei Municipal nº 1.416/2022. Segundo o
MPRJ, a lei criou mais de 3 mil cargos comissionados.
Segundo o relator do processo, desembargador André Ribeiro,
os cargos foram criados como funções de livre nomeação, mas sem exigências
mínimas de qualificação compatíveis com atribuições de chefia.
Durante o julgamento, o magistrado destacou que a legislação
exigia apenas idade superior a 18 anos e ensino médio completo para o exercício
das funções.
Para o relator, a falta de requisitos técnicos e
profissionais demonstrou que a criação dos cargos não atendia aos critérios
previstos pela Constituição para funções de direção e chefia, tornando a norma
incompatível com as regras constitucionais.
Com a decisão, os atuais ocupantes deverão ser exonerados e
a prefeitura fica impedida de realizar novas nomeações para os mesmos cargos.
Gratificações passam a entrar no cálculo do teto salarial
Outro ponto analisado pelo tribunal envolveu regras que
permitiam que determinadas gratificações fossem pagas sem serem consideradas no
cálculo do teto salarial do município.
Entre os benefícios atingidos pela decisão estão:
Gratificação
de produtividade;
Gratificações
pagas a diretores escolares;
Gratificações
de diretores adjuntos;
Gratificações
de dirigentes de turno;
Gratificações
de secretários escolares.
O Órgão Especial concluiu que essas verbas possuem natureza
remuneratória e, por isso, devem ser incluídas no cálculo do teto
constitucional do funcionalismo.
A decisão determina que esses valores passem a ser
computados retroativamente para todos os efeitos relacionados ao limite
remuneratório.
Não haverá devolução de valores
Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o tribunal
decidiu que não haverá devolução dos valores já recebidos pelos servidores.
A medida vale tanto para os ocupantes dos cargos que serão
extintos quanto para os servidores que receberam gratificações acima do teto
remuneratório.
O entendimento foi de que os pagamentos ocorreram com base
em leis que estavam em vigor na época, afastando a necessidade de ressarcimento
aos cofres públicos.
Ação foi proposta pelo Ministério Público
Na ação, o Ministério Público argumentou que a legislação
municipal criou uma espécie de exceção ao teto salarial ao retirar determinadas
gratificações do limite máximo de remuneração dos servidores.
Além disso, o órgão sustentou que os cargos de Chefe de
Departamento possuíam características predominantemente técnicas e
administrativas e, por isso, não poderiam ser ocupados por livre nomeação sem
concurso público.
Para o MPRJ, as normas violavam princípios constitucionais
relacionados à administração pública, à moralidade administrativa e à igualdade
de acesso aos cargos públicos.Fonte: Agenda do Poder.PUBLICIDADE
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