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Coluna - Entre Cidades

FUI DEMITIDO, E AGORA?

Falando de Direito

Por
FUI DEMITIDO, E AGORA?
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Por:  Danyell Braga Dias
Advogado OAB/RJ 159296 - Entre Cidades 
 
Calma, essa é uma das respostas que você mais vai ouvir, mas que certamente não vai acalentar s eu coração nesse momento difícil.
A certeza do valor de salário fixo no mês, para pagar as contas podem ficar incertas, em virtude de uma demissão inesperada, e muitos questionam, o meu empregador poderia me demitir dessa forma?
Esse não é um ensaio jurídico com relação a conceitos apenas, mas um texto informativo para que tenhamos a certeza de algumas coisas que são passíveis e possíveis de acontecer.
Sim, o empregador pode realizar uma demissão e não dizer o motivo, é a chamada dispensa imotivada, e não, ele não é obrigado a relatar os fatores que o levaram a tomar essa decisão.
Já na dispensa motivada, a chamada dispensa por justa causa, o empregador deve relacionar o motivo da demissão e ele deve estar colacionado no artigo 482 da CLT.
Nas duas situações o empregado tem direito a sua rescisão, mas se a dispensa ocorrer por justa causa, ele deixa de ter alguns direitos, tais como sacar o FGTS e até mesmo requerer o seguro desemprego, além de ter uma rescisão, digamos ”mais enxuta”.
Na dispensa imotivada, além da rescisão contratual, o empregado poderá sacar o FGTS e a multa dos 40% sobre ele, além de poder, caso esteja presente os requisitos de tempo, a habilitação no seguro desemprego, ganhando um certo “fôlego”, até conseguir se posicionar novamente no mercado.
De toda forma, estamos tratando aqui de empregados registrados com a Carteira de Trabalho assinada, mas e se isso não acontecer?
Bom, nesse caso, voçê deve procurar um advogado de confiança, pois certamente terá que ingressar com uma reclamação trabalhista, o mesmo ocorrerá para rescisões com cálculos equivocados ou pagas fora do prazo.
Poderá também, denunciar a empresa ou empregador no Ministério Público do Trabalho, que tomará medidas cabíveis inclusive no âmbito criminal.
Assim, caso seja demitido, procure revisar se os cálculos da rescisão, aviso prévio, FGTS e inclusive verificar se o INSS foi recolhido de forma correta, além de prazos para pagamento estarem corretos, e POR FAVOR, NÃO ASSINEM NADA SE ESTIVEREM EM DÚVIDA.
 
Espero ter ajudado e até semana que vem.
 
Meu nome é Danyell Braga, e sou advogado, pós graduado, além de ser professor e amante da boa música.
Me sigam nas redes sociais: instagram: @danyell_braga Facebook: danyellbraga

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