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Eleições 2026: TSE abre período de Convenções Partidárias
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Por Entre Cidades
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A partir desta segunda-feira (20/07), começa o período
para realização das convenções partidárias para as Eleições Gerais de 2026. Até
5 de agosto, partidos políticos e federações partidárias poderão realizar
encontros presenciais, virtuais ou híbridos para definir seus candidatos e
candidatas e formalizar as coligações para as disputas majoritárias e
proporcionais.
As convenções devem seguir as regras previstas na Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Para que a convenção seja válida, a legenda ou federação
precisa estar com a situação jurídica regular na data do evento. No caso dos
partidos políticos, é necessário que o órgão de direção tenha sido devidamente
escolhido de acordo com o estatuto da sigla e do respectivo Tribunal Regional
Eleitoral (TRE). Já as federações devem contar com pelo menos um partido
integrante que atenda a esses requisitos.
Ata e lista de presença
Após a realização da convenção, a ata do encontro e a lista
de presença dos participantes deverão ser registradas obrigatoriamente no
Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex). Os dados devem ser enviados
à Justiça Eleitoral pela internet até o dia seguinte ao evento.
Entre as novidades das eleições deste ano está a
modernização do sistema. O CANDex passa a operar integralmente em plataforma
web, permitindo acesso por qualquer dispositivo conectado à internet, sem
necessidade de instalação ou atualização manuais de software pelas
legendas.
A mudança traz uma série de impactos práticos para partidos
e federações.
Na área de segurança, presidentes e delegados partidários
deverão acessar o sistema por meio das credenciais do aplicativo e-Título ou da
conta gov.br, com autenticação em dois fatores. Segundo o TSE, o procedimento
aumenta a segurança e garante a rastreabilidade das ações realizadas no
sistema.
Outra novidade é a integração direta com o cadastro
eleitoral. Assim que o nome de um candidato for incluído na ata da convenção, o
CANDex preencherá automaticamente os dados pessoais disponíveis. Caberá aos
partidos conferir e validar as informações antes do envio, permanecendo
responsáveis pelo conteúdo registrado.
Também deixa de existir o livro físico de atas rubricado. A
ata passará a ser preenchida diretamente no sistema, enquanto a presença dos
convencionais poderá ser registrada de forma digital ou híbrida, por meio de
assinatura eletrônica ou de registro biométrico e de imagem que identifique os
participantes.
Após o recebimento dos pedidos de registro de candidatura
apresentados por partidos, federações ou coligações, a Justiça Eleitoral
encaminhará automaticamente os dados à Secretaria da Receita Federal para
emissão do CNPJ de campanha. O órgão terá o prazo de até três dias úteis para
concluir o procedimento.
Regras para as federações
O TSE também chama a atenção para as regras específicas das
federações partidárias. Diferentemente das coligações, que existem apenas
durante o processo eleitoral, as federações funcionam como uma única associação
por um período mínimo de quatro anos.
Por isso, não serão aceitas atas de convenção apresentadas
isoladamente por partidos que integrem uma federação. As decisões sobre escolha
de candidatos e distribuição de vagas deverão constar em um único documento,
elaborado e transmitido pela própria federação.
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