A Prefeitura municipal de Italva publicou novo Decreto Municipal na tarde desta quarta-feira (01/12). O Decreto nº 2968/2021, altera algumas regras adotadas contra o novo coronavírus, além das medidas de segurança indicadas pelo Ministério da Saúde, estão as não farmacológicas, como distanciamento social, etiqueta respiratória e de higienização das mãos, uso de máscaras, limpeza e desinfeção de ambientes, isolamento de casos suspeitos e confirmados e, quarentena dos infectados com a Covid-19.
Uma das exigências contidas no Decreto Municipal é o passaporte da vacina. O Artigo 11º – Fica determinado a necessidade de prévia comprovação de vacinação contra a COVID-19, que deverá corresponder a pessoas de 15 até 59 anos, com 2ª dose ou dose única e pessoa acima de 60 anos com dose de reforço, quando decorrido mais de 5 meses após a segunda dose nas seguintes unidades:
* Casas de Festas com a finalidade de casamentos, aniversários, formaturas, confraternizações, solenidades, encontros sociais, partidárias e de entidades associativas;
*Casas de Festas e Espaços de Recreação infantis, inclusive para casamentos e aniversários;
*Parques de diversões itinerantes;
* Locais de entretenimento, tais como shows, festivais culturais, festa;
*Feiras de negócios, exposições, eventos esportivos, eventos de pista de laço e cavalgadas.
