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Estado do Rio de Janeiro

Cláudio Castro obtém nova vitória no STF para garantir o Estado do Rio no Regime de Recuperação Fiscal

Liminar do ministro Dias Toffoli mantém teto de pagamento da dívida do Rio de Janeiro com a União ao valor de 2023

Entre Cidades
Por Entre Cidades
Cláudio Castro obtém nova vitória no STF para garantir o Estado do Rio no Regime de Recuperação Fiscal
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O Governo do Estado obteve, nesta quarta-feira (25.06), nova vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) que evitará o colapso das finanças do Rio de Janeiro. O ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu uma liminar para manter o Estado do Rio no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão atende a um pedido do governador Cláudio Castro, feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) com base em estudos técnicos da Secretaria de Fazenda (Sefaz-RJ). 

Toffoli também revalidou pontos da liminar concedida em dezembro de 2024, como a suspensão do aumento de 30 pontos percentuais na parcela de pagamento da dívida do Estado com a União e a limitação do valor a ser pago ao mesmo montante de 2023. Assim, o ministro manteve o teto de R$ 4,9 bilhões para o pagamento da dívida do Estado do Rio com a União. A decisão vale até o fim deste ano ou até que o Congresso analise os vetos à lei que criou o do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).

– A decisão do STF é de extrema importância para a manutenção do equilíbrio das nossas contas públicas. É uma garantia que nos permite preservar investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e segurança, manter a prestação regular dos serviços públicos, e continuar honrando os compromissos com servidores e fornecedores – afirmou o governador.

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Segundo nota técnica elaborada pela Secretaria de Fazenda, apresentada junto ao pedido do Governo do Estado, os vetos presidenciais ao texto aprovado pelo Congresso Nacional e a indefinição sobre alguns trechos da regulamentação do Propag levaram à necessidade de prorrogação da eficácia da liminar.

Graças à decisão do ano passado, o teto do Estado para o pagamento da dívida com a União está limitado a R$ 4,9 bilhões anuais. Sem a liminar, o valor a ser desembolsado em 2025 seria de R$ 11,5 bilhões, sendo R$ 6,8 bilhões só de juros e encargos.

– A maior parte do que gastaríamos este ano com a dívida, sem a liminar, seria para cobrir os juros. Isso demonstra e comprova a nossa tese de que, no formato atual, a dívida é impagável – ressaltou Cláudio Castro.

Em busca de um modelo mais sustentável para o pagamento, o Estado defende a derrubada dos vetos à lei de criação do Propag para aderir ao programa.

– A manutenção do Estado no RRF nos dá a tranquilidade necessária para entrarmos no Propag em sua versão aprovada pelo Congresso Nacional, sem os vetos. Assim, teremos condições para pagar a nossa dívida e, ao mesmo tempo, trabalhar e investir no desenvolvimento do Estado – avaliou o secretário de estado de Fazenda, Juliano Pasqual.

FONTE/CRÉDITOS: ASCOM
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