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Estado do Rio de Janeiro

Cláudio Castro encaminha à Alerj mensagem que garante matrícula de irmãos na mesma escola

Proposta busca evitar a evasão escolar e assegurar o acesso ao ensino a todas as crianças e adolescentes do Rio de Janeiro

Entre Cidades
Por Entre Cidades
Cláudio Castro encaminha à Alerj mensagem que garante matrícula de irmãos na mesma escola
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Com o objetivo de facilitar a rotina das famílias fluminenses e evitar a evasão escolar, o governador Cláudio Castro encaminhou à Alerj, nesta quinta-feira (05/05), mensagem que garante a matrícula de irmãos que estiverem na mesma etapa de ensino na mesma instituição. A proposta faz ajustes pontuais nas nomenclaturas e regras previstas na Lei 4.528/2005 (que trata das Diretrizes Para a Organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio) e assegura máxima efetividade ao que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente: o direito ao acesso à escola pública e gratuita perto da residência familiar.

 Toda criança e adolescente têm direito à educação e o nosso objetivo é garantir isso. O projeto busca quebrar obstáculos que prejudicam muitas famílias e causam a evasão escolar, como a matrícula de irmãos em diferentes unidades, muitas vezes uma longe da outra. Assegurar o acesso à escola para todos, preparando as crianças e jovens para o futuro, é a nossa meta e continuaremos fazendo um trabalho incansável para alcançá-la declarou Cláudio Castro.

O projeto de lei abrange quem está nos ensinos Fundamental (anos iniciais e finais) e Médio de escolas públicas e particulares em todo o Rio de Janeiro. O texto busca ainda afastar qualquer inconstitucionalidade, tendo em vista que esse tema deve ser proposto pelo Poder Executivo, além de corrigir ação ajuizada pelo Estado do Rio no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma lei – em vigor desde o ano passado.

Critérios


De acordo com a mensagem do governo, a reserva de vagas no estabelecimento de ensino mais próximo da residência da família ocorrerá desde que a escola onde um dos irmãos já esteja matriculado possua a etapa escolar do outro, e não tenha como meio de admissão processo seletivo específico – seja por sorteio público ou prova.
FONTE/CRÉDITOS: Núcleo de Imprensa do Governo do Estado do Rio de Janeiro
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