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Estado do Rio de Janeiro

Bacellar sanciona leis que fortalecem a advocacia no RJ

O governador em exercício do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar (União Brasil), sancionou na manhã desta segunda-feira (23/6), no Palácio Guanabara, três leis que fortalecem a advocacia do estado

Entre Cidades
Por Entre Cidades
Bacellar sanciona leis que fortalecem a advocacia no RJ
Foto: Bruno Mirandella/OAB-RJ
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A presidente da Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Ana Tereza Basilio, participou da cerimônia.

A primeira lei sancionada dispõe sobre a dispensa para advogados e advogadas do pagamento antecipado da taxa judiciária em ações de cobrança e execução de honorários advocatícios. Basilio comemorou a medida:

“É uma conquista histórica para a advocacia fluminense. A sanção da lei, de maneira tão célere pelo governador Bacellar, representa um alívio significativo, especialmente para os advogados e advogadas que, após anos de dedicação aos processos, buscam apenas receber o que lhes é de direito a título de honorários de sucumbência. Trata-se de uma medida de justiça, que vai auxiliar principalmente a advocacia do interior do estado”.

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A segunda lei autoriza o uso facultativo de paletó e gravata por advogados durante o verão, garantindo mais conforto no desempenho da profissão durante os períodos de altas temperaturas. A medida, baseada em minuta elaborada pela OAB-RJ, valerá de 10 de dezembro a 31 de março e abrange audiências, sessões de julgamento, despachos com magistrados e outros atos em órgãos do judiciário e da administração pública.

O governador em exercício também sancionou a norma que garante a inclusão da OAB-RJ e do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRJ) no Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, responsável por julgar, em segunda instância, os recursos de processos administrativos tributários. A medida altera o Código Tributário Estadual (Decreto-Lei nº 05/1975) e reforça a presença de profissionais com expertise jurídica e contábil no órgão colegiado.

FONTE/CRÉDITOS: ASCOM
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