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ALERJ aprova Projeto de Lei que hidrômetros deverão ser instalados no interior dos imóveis

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Entre Cidades
Por Entre Cidades
ALERJ aprova Projeto de Lei que hidrômetros deverão ser instalados no interior dos imóveis
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Os hidrômetros instalados ou reinstalados pelas concessionárias de água deverão ser colocados no interior dos imóveis ou em locais autorizados pelos proprietários. A determinação consta no Projeto de Lei 2.106/23, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (06/08). O texto seguirá para o governador, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.A proposta estabelece que caberá aos proprietários, locatários ou responsáveis pelos imóveis optar pela instalação ou reinstalação dos hidrômetros em áreas externas. A exceção ocorre quando houver necessidade técnica da concessionária para a instalação em local específico. Nesses casos, a autorização do proprietário também será necessária.O texto ainda determina que a concessionária arque com todos os custos da instalação ou reinstalação dos equipamentos e que os hidrômetros sejam posicionados em locais visíveis, garantindo o fácil acesso dos funcionários responsáveis pela leitura e aferição.Caso o consumidor concorde ou solicite que o hidrômetro seja instalado na área externa do imóvel, a concessionária continuará responsável pela manutenção, substituição e reparo do equipamento. Essa responsabilidade inclui situações de desgaste natural, defeito de fabricação, furto, roubo ou danos causados por terceiros. O consumidor somente responderá pelos prejuízos quando o dano decorrer de ato ou culpa que lhe seja imputável. A regra também se aplicará aos hidrômetros instalados antes da entrada em vigor da lei.O descumprimento da norma sujeitará o infrator à advertência na primeira autuação e, em caso de reincidência, à aplicação de multa entre mil e 10 mil UFIR-RJ, valores equivalentes a aproximadamente R$ 4.960,00 e R$ 49.600,00. Além disso, poderão ser aplicadas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Em caso de nova reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro.PUBLICIDADE
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