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Estado do Rio de Janeiro

Agroindústrias fluminenses com registro ativo no Serviço de Inspeção Estadual do Governo do Rio estão autorizadas a venderem leite, mel e ovos em outros estados

Estabelecimentos devem estar com cadastro ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção

Entre Cidades
Por Entre Cidades
Agroindústrias fluminenses com registro ativo no Serviço de Inspeção Estadual do Governo do Rio estão autorizadas a venderem leite, mel e ovos em outros estados
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Por meio do Decreto Federal nº 12.408, publicado em 13 de março de 2025, agroindústrias registradas no Serviço de Inspeção Estadual (SIE/RJ) poderão, de forma excepcional e temporária, comercializar leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, mel e ovos _in natura_ em outros estados brasileiros. De acordo com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a medida, que representa uma ampliação significativa de mercado para os produtores fluminenses, é válida até 13 de março de 2026.

 Para participar, os estabelecimentos devem estar com cadastro ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-SISBI) e seguir os controles oficiais e programas de autocontrole exigidos pela legislação, garantindo a segurança e a qualidade dos alimentos.

— Essa é uma grande conquista para as agroindústrias do nosso estado, que agora terão a oportunidade de expandir seus mercados e agregar ainda mais valor à produção local. O Governo do Estado está empenhado em apoiar os estabelecimentos nesse processo de adequação e cadastro — destaca o secretário de Estado de Agricultura, Dr. Flávio.

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*Para solicitar essa nova possibilidade comercialização*

Os estabelecimentos interessados devem:

Manter os produtos aplicáveis devidamente cadastrados e atualizados no e-SISBI/SGE – Sistema de Gestão de Estabelecimento;

Enviar uma manifestação formal de interesse para os e-mails: siapec.ccp@agricultura.rj.gov.br ou ccqpa@agricultura.rj.gov.br.

É importante ressaltar que os produtos autorizados para comercialização interestadual não poderão ser utilizados como matéria-prima por estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF).

Outras informações e tutoriais sobre o sistema e-SISBI/SGE estão disponíveis no portal do Ministério da Agricultura e Pecuária: gov.br/agricultura.

FONTE/CRÉDITOS: ASCOM
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