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O Projeto de Lei 3343/26 prevê incentivos fiscais para instituições de ensino privadas que criarem reserva de vagas e apoio especializado para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Esses benefícios também se aplicam a empresas que contratarem mães, pais ou responsáveis legais de estudantes com TEA para o período de contraturno escolar, permitindo que conciliem o trabalho com os cuidados e terapias dos filhos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto estabelece os seguintes critérios para a concessão de benefícios tributários e fiscais:
incentivos fiscais: os benefícios abrangerão deduções, compensações e redução ou isenção de alíquotas de tributos federais como IRPJ, PIS/Pasep, Cofins e CSLL, além da possibilidade de renegociação de dívidas tributárias ou não tributárias; escolas privadas: as instituições de ensino participantes deverão garantir adaptações razoáveis e apoio escolar sem custo adicional para a família, além de fornecer transporte, uniforme, refeição e material didático para estudantes em situação de vulnerabilidade. O regulamento poderá prever bolsas de estudos custeadas pelo poder público e o recebimento de incentivo financeiro-educacional previsto na Lei 14.818/24; contraturno escolar e emprego: as empresas contratantes deverão exigir laudo médico atualizado do estudante e comprovação de vulnerabilidade econômica. O contraturno escolar é definido como o período oposto às aulas regulares, viabilizando que o responsável concilie a jornada de trabalho com os cuidados e terapias do dependente; parcerias e licitações: escolas e empresas poderão apresentar propostas conjuntas em parceria, contando com linhas de crédito exclusivas em instituições oficiais. Além disso, as empresas que comprovarem o cumprimento das metas de inclusão por pelo menos 12 meses consecutivos terão preferência como critério de desempate em licitações públicas.Essas medidas fazem parte do programa de incentivo à inclusão laboral de mães e escolar de filhos com transtorno do espectro autista, criado pelo projeto.
O autor, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), ressalta que os custos elevados com terapias e educação especializada sobrecarregam as famílias. “A rotina de cuidados e terapias de uma criança autista frequentemente força as mães a abandonarem o mercado de trabalho. A criação de vagas de emprego desenhadas especificamente para o contraturno escolar devolve a essas mulheres a sua autonomia financeira, dignidade profissional e saúde mental”, defende o deputado.
Marcos Pereira cita dados do Mapa Autismo Brasil, segundo o qual 3 em cada 10 responsáveis estão desempregados e 92,4% dos responsáveis são mulheres. Entre os inseridos no mercado privado, cerca de 76,6% recebem algum tipo de benefício estatal.
O Censo estima cerca de 2,4 milhões de pessoas com diagnóstico de autismo no País.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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