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Neste domingo (25/10), uma eleitora foi encaminhada à 148ª Delegacia de Polícia de Italva após ser flagrada fotografando a urna eletrônica enquanto votava na localidade de Dr. Matos, zona rural do município.De acordo com as autoridades, a mulher utilizou seu celular para registrar uma imagem da urna durante o processo de votação e, posteriormente, publicou a foto em uma rede social. Após a divulgação, ela foi localizada e levada à Delegacia para que o ocorrido fosse formalmente registrado.A legislação eleitoral brasileira proíbe expressamente o uso de aparelhos celulares, câmeras fotográficas e qualquer outro equipamento que possa registrar imagens dentro das cabines de votação. Essa medida visa garantir o sigilo do voto, protegendo a liberdade do eleitor e evitando práticas como a compra de votos ou a coação.O Artigo 312 do Código Eleitoral prevê pena de detenção de até dois anos para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto. No entanto, a responsabilização criminal dependerá da apuração dos fatos e das circunstâncias específicas do caso.As autoridades reforçam a importância do cumprimento dessas regras para a manutenção da transparência e da legitimidade do processo eleitoral.PUBLICIDADE
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