Aguarde, carregando...

Deus Seja Louvado!

Eleições 2026

AO VIVO
Apurado: 0%
Aguardando início da apuração oficial...
Noticia em Destaque

Ministro mantém reajuste de gratificação de professora aposentada do RJ

Notícia em Destaque

Entre Cidades
Por Entre Cidades
Ministro mantém reajuste de gratificação de professora aposentada do RJ
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰


Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o direito de uma professora aposentada do Estado do Rio de Janeiro ao reajuste de uma gratificação incorporada à aposentadoria. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, negou seguimento ao recurso apresentado pelo governo estadual e pelo Rioprevidência, preservando o resultado favorável à servidora nas instâncias anteriores.

O caso envolve a Gratificação de Regência de Classe, prevista na legislação estadual. A vantagem foi incorporada aos proventos da professora e, conforme o entendimento mantido pela Justiça, deve acompanhar os reajustes gerais concedidos aos vencimentos dos professores da rede pública estadual.

Com a rejeição do recurso, permanece válido o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que reconheceu o direito à revisão da vantagem pessoal. A decisão é de sexta-feira (9).

Por que a professora tem direito ao reajuste?

A ação judicial discutiu se a gratificação incorporada à aposentadoria deveria continuar sendo atualizada quando os professores estaduais recebem reajustes gerais nos vencimentos.

O TJRJ reconheceu esse direito com base em entendimento firmado no julgamento de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), mecanismo utilizado pela Justiça para uniformizar decisões sobre questões que se repetem em diferentes processos.

Segundo essa orientação, a vantagem pessoal decorrente da Gratificação de Regência de Classe deve acompanhar os índices gerais de reajuste concedidos aos vencimentos da carreira dos professores públicos estaduais.

Na prática, isso significa que a gratificação incorporada aos proventos da professora não deve ficar congelada enquanto os vencimentos da categoria recebem reajustes gerais, observados os critérios definidos pela Justiça.

Estado do RJ tentou reverter a decisão

O Estado do Rio de Janeiro e o Rioprevidência recorreram ao STF para tentar modificar o resultado favorável à professora. Entre os argumentos apresentados, questionaram os critérios de reajuste da vantagem e alegaram possíveis violações a princípios constitucionais relacionados ao processo judicial, ao orçamento público e aos limites de despesas com pessoal.

O ministro Edson Fachin, porém, entendeu que o recurso não poderia prosseguir no Supremo.

De acordo com a decisão, a análise das questões apresentadas exigiria o exame de normas específicas do Estado do Rio de Janeiro e uma nova avaliação dos fatos e das provas do processo. Esse tipo de reexame não é permitido em recurso extraordinário ao STF.

O entendimento está relacionado às Súmulas 279 e 280 do Supremo, que impedem, respectivamente, o reexame de provas e a análise de legislação local nessa modalidade de recurso. A decisão também mencionou o Tema 660, relativo à necessidade de examinar normas infraconstitucionais para verificar determinadas alegações de violação à Constituição.

Assim, o STF não reabriu a discussão sobre o direito reconhecido à professora. A Corte impediu o avanço do recurso apresentado pelos órgãos estaduais, mantendo o resultado das instâncias anteriores.

Correção dos valores deve seguir a taxa Selic

Outro ponto do processo diz respeito à atualização dos valores eventualmente devidos à servidora.

O TJRJ determinou que, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, a correção monetária e os juros observem a taxa Selic, conforme os critérios aplicáveis ao caso.

A decisão afastou a utilização do INPC como índice de atualização nessa etapa, uma vez que esse indicador não foi considerado adequado para a situação discutida no processo.

A definição é importante porque estabelece o critério de atualização dos valores reconhecidos judicialmente, com impacto no cálculo do montante devido.

Honorários advocatícios foram aumentados

Com a rejeição do recurso, o Estado também terá de arcar com a majoração dos honorários advocatícios anteriormente fixados. O aumento determinado foi de 10% sobre a verba honorária, respeitados os limites legais aplicáveis e eventual concessão de gratuidade de Justiça. *Fonte: Agência Brasil.


Publicidade

Leia Também:


PUBLICIDADE










RIO DE JANEIRO Previsão
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR