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Eleitor que faltou ao primeiro turno das eleições pode votar no segundo; entenda

O índice de não comparecimento no primeiro turno do pleito atingiu o maior patamar em 26 anos para eleições gerais. Mais de 33,4 milhões de brasileiros faltaram às urnas no último domingo (04/10), consolidando uma taxa de abstenção de 21,08% — marca superada apenas pelos 21,5% computados no pleito de 1998. Diante da definição do segundo turno marcado para 25 de outubro, o cenário de participação cidadã pode sofrer alterações. A Justiça Eleitoral esclarece que cada etapa da votação funciona de forma autônoma. Dessa forma, quem se ausentou na primeira etapa permanece apto a exercer o voto no segundo turno, desde que a inscrição eleitoral siga ativa e sem pendências cadastrais. Apesar de estarem autorizados a votar na próxima etapa, os faltosos que não reportaram o motivo pelo aplicativo e-Título continuam com a obrigação legal de acertar as contas com a Justiça Eleitoral. Prazos e comprovação O requerimento de justificativa fica aberto até 3 de dezembro. O procedimento pode ser efetuado presencialmente nos cartórios ou pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É exigido o envio de documento comprobatório, como atestados de saúd3 ou comprovantes de deslocamento.PUBLICIDADE

Entre Cidades
Por Entre Cidades
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O índice de não comparecimento no primeiro turno do pleito atingiu o maior patamar em 26 anos para eleições gerais. Mais de 33,4 milhões de brasileiros faltaram às urnas no último domingo (04/10), consolidando uma taxa de abstenção de 21,08% — marca superada apenas pelos 21,5% computados no pleito de 1998. Diante da definição do segundo turno marcado para 25 de outubro, o cenário de participação cidadã pode sofrer alterações. A Justiça Eleitoral esclarece que cada etapa da votação funciona de forma autônoma. Dessa forma, quem se ausentou na primeira etapa permanece apto a exercer o voto no segundo turno, desde que a inscrição eleitoral siga ativa e sem pendências cadastrais. Apesar de estarem autorizados a votar na próxima etapa, os faltosos que não reportaram o motivo pelo aplicativo e-Título continuam com a obrigação legal de acertar as contas com a Justiça Eleitoral. Prazos e comprovação O requerimento de justificativa fica aberto até 3 de dezembro. O procedimento pode ser efetuado presencialmente nos cartórios ou pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É exigido o envio de documento comprobatório, como atestados de saúd3 ou comprovantes de deslocamento.PUBLICIDADE
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