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O Projeto de Lei 3235/26 proíbe órgãos públicos federais de comprarem produtos que contenham celulose submetida a processos químicos de branqueamento. O objetivo é evitar danos ambientais causados pela liberação de poluentes na água. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A autora do projeto, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), explica que o branqueamento é uma escolha estética, que não melhora a resistência do papel, mas gera poluentes difíceis de serem retirados da natureza. “A medida busca utilizar o poder de compra do Estado como instrumento de indução de práticas produtivas mais sustentáveis”, defende a deputada.
A regra afeta a aquisição de papéis para impressão, materiais gráficos, embalagens (como papelão, caixas e sacolas) e produtos de higiene e limpeza (como papel higiênico, toalhas de papel e guardanapos). A restrição também se aplica aos materiais usados por empresas terceirizadas que prestam serviço ao governo.
Pelo texto, ficam vetados os produtos que utilizem cloro elementar, compostos clorados (como dióxido de cloro e hipocloritos) ou agentes químicos específicos para remoção de metais (como os ácidos EDTA e DTPA) em qualquer fase do branqueamento.
Declaração técnica
Segundo o projeto, o fabricante deverá apresentar uma declaração técnica e atestar a proporção de fibra virgem e reciclada no material.
A proibição não será aplicada a produtos reciclados, desde que a fibra não sofra um novo clareamento no reprocessamento, e em situações de emergência ou calamidade pública, quando não houver outra opção disponível no mercado.
Próximos passos
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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