O Seu Portal De Notícias !

Aguarde, carregando...

Deus Seja Louvado

Noticia em Destaque

STF decide que recreio dos alunos conta como tempo de trabalho dos Professores

Notícia em Destaque

Entre Cidades
Por Entre Cidades
STF decide que recreio dos alunos conta como tempo de trabalho dos Professores
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13/11) que o recreio dos alunos deve ser considerado tempo de trabalho dos professores. A decisão, tomada por maioria, tem impacto direto na jornada e na remuneração de docentes de escolas particulares e unidades de ensino superior em todo o país.

Publicidade

Leia Também:

O entendimento do plenário é que, na ausência de lei ou acordo coletivo, o empregador é quem deve comprovar que o recreio é usado pelo professor para atividades pessoais – e não como parte de suas funções. Na prática, isso significa que o tempo de intervalo passa a contar como hora trabalhada, salvo prova contrária.

O julgamento, que começou como referendo a uma liminar que suspendia ações trabalhistas sobre o tema, foi transformado em julgamento de mérito por decisão do relator, ministro Gilmar Mendes. A sessão foi marcada por debate intenso entre os ministros e pela expectativa de impacto financeiro para instituições de ensino.

Gilmar afirmou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou uma “presunção inconstitucional” ao tratar automaticamente o recreio como tempo de serviço. Para ele, o tema deve ser analisado caso a caso, considerando se o professor está ou não à disposição da escola.

“Se o recreio for momento em que o docente possa realizar atividades pessoais, não há razão para incluí-lo na jornada. Mas cabe ao empregador provar essa situação”, disse Gilmar.

Fachin defendeu presunção absoluta e seguiu TST

O único voto divergente foi o do ministro Edson Fachin, presidente da Corte, que defendeu o entendimento do TST. Ele argumentou que, mesmo durante o recreio, o professor segue subordinado à instituição, já que está disponível para alunos e atividades extraclasse.

“O trabalhador está à disposição do empregador sempre que não pode dispor livremente do seu tempo”, afirmou Fachin.

A decisão encerra um impasse que se arrastava na Justiça do Trabalho e reforça o reconhecimento do tempo integral da docência como trabalho efetivo, em linha com princípios da dignidade humana e da valorização do magistério.

"Tempo do intervalo agora é do empregador", alerta advogado

Para o advogado trabalhista Maurício Sampaio, a decisão do STF marca uma mudança importante nas relações entre professores e instituições de ensino. Segundo ele, o recreio passa a ser, em regra, parte da jornada de trabalho e, portanto, deve ser remunerado como tempo à disposição do empregador, salvo prova contrária.

“Na prática, o tempo do professor passa a ser do empregador. Cabe agora às escolas comprovar que o intervalo foi usado para fins pessoais, caso contrário, o período deverá ser pago como hora trabalhada”, afirmou Sampaio. Ele alerta que a medida pode gerar novos passivos trabalhistas e exigirá das instituições uma revisão dos controles de jornada e das rotinas internas.

Fonte: G1


PUBLICIDADE




Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR