Fica prorrogado, temporariamente até 03 de março de 2024, o horário de expediente de 06 (seis) horas ininterruptas para o funcionamento da Administração Pública do Município de Italva, com início às 07h:00min (sete horas) e com término às 13h:00min (treze horas), sendo vedada a permanência do servidor no Órgão em que esteja lotado após o horário estabelecido, ressalvados, excepcionalmente, os casos de extrema necessidade devidamente autorizados pelo Secretário Municipal responsável ou, se for o caso, pelo chefe do Poder Executivo.
O horário de expediente previsto no artigo anterior não se aplica à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Agricultura e Estradas Vicinais, à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, à Secretaria Municipal do Ambiente e Limpeza Pública, à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Ordem Pública, aos servidores lotados na Creche Municipal Dona Wilmar Barros Assed, às Escolas Municipais e Municipalizadas, CREAS, CRAS Estadual e CRAS Federal, bem como aos engenheiros, contadores e motoristas.
Maiores informações, clique abaixo e confira o Decreto N.° 3394 DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
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