A Justiça determinou o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Sapucaia por considerar ilegal sua permanência no cargo pela terceira vez consecutiva. A decisão foi tomada na segunda-feira (22), após pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
De acordo com o MP, a reeleição de Fabiano de Souza Teixeira para um terceiro mandato seguido como presidente da Câmara fere entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte define que só é permitida uma recondução consecutiva para cargos da Mesa Diretora do Poder Legislativo, mesmo que os mandatos ocorram em legislaturas diferentes.
A ação foi conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios. No processo, o MPRJ alertou que decisões importantes, como a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA), poderiam ser anuladas caso fossem presididas por alguém considerado irregular no cargo. O órgão também destacou o risco de instabilidade política e administrativa, com possíveis prejuízos a serviços públicos essenciais.
Ao justificar o afastamento, a Justiça reforçou que a regra estabelecida pelo STF existe para garantir a alternância de poder e evitar que uma mesma pessoa permaneça indefinidamente no comando do Legislativo municipal. Segundo a decisão, não importa se as reconduções ocorreram em períodos legislativos diferentes — o limite continua valendo.
