Entre as questões abordadas, o combate à elisão abusiva, considerando que os critérios de divisão de custos e benefícios sociais sejam estabelecidos com base na capacidade contributiva.
"Na esteira do pensamento pós-positivista, hoje dominante, e a partir de contribuições do direito comparado, a intenção é superar dogmas formalistas, como o da tipicidade fechada, elegendo os princípios e valores como paradigmas axiológicos, caros à interpretação da lei tributária", afirma Lodi .
FONTE/CRÉDITOS: ASCOM
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