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Eleição de Prefeito e Vereador: advogado fala sobre mudanças rigorosas.

Entre as mudanças, candidato a Vereador terá 72h para prestar contas de dinheiro em conta.

Eleição de Prefeito e Vereador: advogado fala  sobre mudanças rigorosas.
CAMPOS 24 HORAS
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Partidos políticos, candidatos e eleitores devem ficar atentos às previsões da Lei 9.504/97 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já estão valendo para as eleições 2020. São mudanças legais que deverão ser seguidas, já que a fiscalização ao cumprimento delas também sofreu alteração em relação às eleições anteriores, exigindo mais rigor. O Campos 24 Horas inicia uma série de reportagens com as inúmeras mudanças a partir da nova lei, sempre ouvindo um especialista no assunto. Desta vez é o advogado Luiz Henrique Freitas de Azevedo, especialista em Direito Eleitoral.

A partir de agora estão proibidas alianças para eleição proporcional (vereador e deputado), podendo só em majoritária (prefeito, governador e presidente da república). Anterior à lei, fazia-se aliança com vários partidos e, daí, saiam os candidatos a vereador mais votados. Agora ganha o mais votado de cada partido, mas, desde que alcance o quociente eleitoral. Coligação era importante para os partidos, porque através dela se obtinha maior tempo de propaganda no rádio e TV, conseguindo assim maior número de votos para determinada coligação.


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O quociente eleitoral é outra história. O advogado Luiz Henrique explica que trata se da divisão de votos válidos pelo número de cadeiras oferecidas pelo Legislativo. E, neste caso, para efeito de cálculo, serão contados somente os votos válidos, não computando nem os votos nulos e nem os brancos.


- Aqui em Campos, por exemplo, se forem 300 mil votos válidos, eles são divididos por 25, que é o número de cadeiras da nossa Câmara, totalizando 12 mil votos válidos (quociente eleitoral). Depois calcula-se o quociente partidário, resultado que vai definir o número de cadeira disponível para o partido. Se um partido receber, por exemplo, 36 mil votos no total, divide pelo quociente eleitoral que fizemos as contas e deu 12, obtendo, a princípio, 3 vagas parlamentares por partido -, explica o especialista.    

O sistema de arrecadação de dinheiro para campanha de vereador também mudou e tem que ser na própria conta bancária dele. Antes da lei existia um prazo após as eleições para prestação de contas desse dinheiro ao TSE e, agora, são de 72h para a devida informação dos depósitos realizados em conta corrente. Já a prestação de contas geral ocorrerá em duas etapas: a primeira entre 9 e 13 de setembro e a segunda até 30 dias após as eleições. "Por isso o partido tem que ter um contador para colocar tudo no sistema e dentro do prazo. Tem que ter, também, um digitador para esses trabalhos e um coordenador que conheça as novas normas, que estão mais severas”, finaliza Luiz Henrique.


Saiba mais sobre a legislação eleitoral deste ano AQUI

 
 
FONTE/CRÉDITOS: Campos 24 HORAS
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