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Comissão aprova definição em lei do piso salarial para professores indígenas

Piso salarial nacional dos professores da educação básica já é definido em lei, mas regra não tem sido cumprida no magistério indígena

Comissão aprova definição em lei do piso salarial para professores indígenas
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Célia Xakriabá: não existe motivo legal idôneo para que o magistério indígena seja excluído do piso salarial nacional

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1305/22, do ex-deputado Igor Kannário, que deixa clara a aplicação do piso salarial nacional dos professores da educação básica – atualmente fixado em R$ 4.580,57 – também aos profissionais do magistério indígena, efetivos ou contratados temporariamente.

Segundo Kannário, a contratação de profissionais para atuação no magistério indígena não tem respeitado a obrigatoriedade de pagamento do piso salarial dos professores, estabelecido pela Lei 11.738/08.

A relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), não existe motivo legal idôneo para que o magistério indígena seja excluído do piso salarial nacional. "Tal interpretação atenta contra a própria Constituição, a qual garante aos Povos Indígenas e Tradicionais a manutenção de suas cosmovisões e modos de vida, o que significa a necessidade de assegurar uma educação pública diferenciada e devidamente valorizada."

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Próximos passos O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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Tonylar
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