Na decisão, proferida no processo 0600141-93.2024.6.19.0097, proposto pela Coligação Cambuci Não Pode Parar, o juíz reconheceu a ilegalidade praticada pelo candidato João Celso, uma vez que, nas propagandas eleitorais, o nome do seu candidato a vice, Agnaldo Mello, não respeitava a proporção de 30% do tamanho do nome do candidato a prefeito.
A sentença confirmou liminar concedida em 05 de setembro de 2024, que determinou a retirada de postagens das redes sociais de João Celso, bem como a apreensão de propagandas irregulares que se encontravam nos comitês do referido candidato.
A Coligação Cambuci não pode parar argumentou que o candidato a prefeito vinha tentando esconder Agnaldo Mello dos eleitores e citou como exemplo entrevista concedida por João Celso à TV Aldeia onde, ao ser perguntado sobre seu vice pediu aos eleitores para “focar em João Celso porque João Ceslo é o novo”.
O fato é que, aos olhos da Justiça Eleitoral, as propagandas estavam irregulares e ensejaram a aplicação de multa.
Cabe recurso contra a decisão.
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