O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a Emenda 74/2019, de autoria do deputado estadual Marcelo Dino, que alterou a Constituição do estado, autorizando que parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realizem fiscalizações individuais em órgãos públicos do estado. A decisão veio a partir de uma denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ), que considerou que a medida contrariava as Constituições Estadual e Federal, as quais exigem que a fiscalização do Poder Executivo pelo Legislativo seja colegiada, ou seja, realizada de forma coletiva, e não individualmente.
Utilizando como base uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de 2021 julgada pelo Supremo Tribunal Federal, o MPRJ identificou uma possível inconstitucionalidade na emenda e ingressou com um processo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Na ação, o órgão argumentou que a emenda contrariava o princípio constitucional da igualdade entre os Poderes.
Após a análise, os desembargadores julgaram, por maioria, que a emenda era inconstitucional, concordando com os argumentos apresentados pelo MPRJ. A decisão foi formalizada e o acórdão (decisão escrita) foi publicado no dia 3 de junho deste ano. *Com informações do Extra.
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